Justiça declara inconstitucional exigência de altura mínima para guarda municipal em São José dos Campos

  • 09/03/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo - Agentes da GCM de São José dos Campos. Claudio Vieira/PMSJC O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de altura mínima para candidatos ao cargo de guarda municipal em São José dos Campos. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte no dia 4 de março. Cabe recurso. A regra estava prevista em uma lei municipal que estabelece critérios para ingresso na Guarda Civil Municipal. O texto determinava altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres nos concursos públicos da corporação. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou a constitucionalidade dos critérios previstos na legislação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de altura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal para cargos da área de segurança pública. Segundo entendimento da Corte, esse tipo de requisito só pode ser aplicado se respeitar critérios estabelecidos em lei federal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Por outro lado, o tribunal decidiu manter válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal. A decisão foi tomada após adequação ao entendimento do STF sobre o tema. “Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal estampada no inciso IV do artigo 15 da Lei impugnada, que, ao exigir altura mínima de 1,65m para homem e de 1,60m para mulher para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal de São José dos Campos, contem a eiva da inconstitucionalidade, o que fica, portanto, aqui reconhecido”, disse o relator Ademir Benedito, em trecho da decisão. Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando apenas a exigência de altura mínima prevista na legislação municipal. A decisão vale para a lei que organiza a carreira da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos e estabelece requisitos para participação em concursos públicos para o cargo. Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos disse que "ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Justiça". Guarda Municipal de São José dos Campos Cláudio Vieira/ PMSJC Veja mais notícias do Vale do Paraíba e região bragantina

FONTE: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2026/03/09/justica-declara-inconstitucional-exigencia-de-altura-minima-para-guarda-municipal-em-sao-jose-dos-campos.ghtml


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